21 de novembro de 2024

Mulher condenada por vazar nudes da amante do marido

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher por divulgar fotos íntimas da ex-amante de seu marido. A vítima, que teve um relacionamento com o esposo da ré, receberá uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. A decisão destaca a violação dos direitos de personalidade da vítima e a necessidade de reparação.


Condenação por vazamento de nudes

Uma mulher foi condenada pela 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP por vazar fotos íntimas da ex-amante de seu marido. A sentença determinou o pagamento de R$ 15 mil à vítima como reparação por danos morais. O caso evidencia a violação da privacidade e dos direitos de personalidade da vítima.

Relacionamento clandestino

Segundo o processo, a vítima manteve um relacionamento com o marido da ré por cerca de dois anos. Durante esse período, enviou fotos íntimas ao companheiro por meio de um aplicativo de mensagens. No entanto, após a ré ter acesso ao celular do esposo, decidiu compartilhar as imagens da então amante.

Decisão da Justiça

O relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, destacou que a conduta da ré ultrapassou os limites da livre manifestação do pensamento. A divulgação das fotos íntimas causou danos à imagem, à honra e à intimidade da vítima, além de expô-la ao constrangimento e à humilhação perante terceiros.

Reparação por danos morais

A decisão unânime da 6ª Câmara de Direito Privado reforça a necessidade de reparação pelos danos causados à vítima. A indenização de R$ 15 mil visa compensar os prejuízos emocionais e psicológicos decorrentes do vazamento das imagens íntimas.

Proteção da privacidade

O julgamento ressalta a importância da proteção da privacidade e dos direitos de personalidade, mesmo em casos de relacionamentos clandestinos. A violação da intimidade de uma pessoa deve ser punida de acordo com os preceitos legais.


Veja também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *