Com o feriado da Semana Santa se aproximando, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emite um alerta crucial aos gestores públicos: o prazo para prestação de contas se encerra em 01 de abril. Em meio às preparações para o feriado, é fundamental que os gestores estejam atentos a este prazo e se antecipem para evitar imprevistos de última hora.
Os documentos necessários para as prestações de contas municipais estão detalhados na Resolução TC nº 217/2023, enquanto as informações pertinentes às Câmaras de Vereadores e gestores de órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta municipais estão contidas na Resolução nº 216/2023. Por sua vez, a Resolução TC nº 218/2023 aborda a documentação necessária para a prestação de contas da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos gestores dos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta estaduais.
É imperativo que os responsáveis pelo envio da documentação estejam devidamente credenciados no sistema e-TCEPE e mantenham seus cadastros atualizados. O prazo final de entrega dos documentos não será prorrogado, portanto é essencial que os gestores ajam com diligência.
Uma mudança significativa ocorre no processo de prestação de contas das Organizações Sociais de Saúde (OSSs), que agora deverão realizar o procedimento por meio do Sistema Eletrônico de Informações, e não mais pelo protocolo eletrônico do Tribunal de Contas do Estado.
É fundamental ressaltar que o envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos estabelecidos podem acarretar em aplicação de multas aos responsáveis, além de outras sanções previstas na legislação vigente.
Em resumo, a antecipação e o cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos são essenciais para garantir a regularidade e transparência na gestão pública, contribuindo para uma administração eficiente e responsável dos recursos públicos.